O Princípio da Supremacia do Interesse Público é uma doutrina fundamental do direito administrativo que afirma que o interesse público deve sempre prevalecer sobre os interesses particulares em questões relacionadas à administração pública. Em outras palavras, significa que as decisões e ações da administração pública devem ser baseadas no bem-estar e no benefício da coletividade, e não apenas em benefício de grupos ou indivíduos específicos.
Este princípio é fundamental para garantir que a administração pública atue de forma imparcial e equitativa, preservando os direitos e as necessidades da sociedade como um todo. É importante destacar que o interesse público não é algo estático ou imutável, mas sim algo que muda ao longo do tempo e varia de acordo com as necessidades e prioridades da sociedade.
A aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público pode levar a conflitos com os interesses particulares, mas é importante lembrar que a administração pública deve sempre buscar a solução mais justa e equilibrada para esses conflitos. Além disso, este princípio também é crucial para garantir a transparência e a responsabilidade da administração pública, já que a sociedade tem o direito de saber como suas decisões e recursos estão sendo utilizados.
Quando falarmos do Princípio da Supremacia do Interesse Público, nos referimos a garantia dos interesses da coletividade sobre os interesses privados. Dessa forma, cabe ao Poder Púbico exercer suas prerrogativas legais de administração sobre os interesses particulares dos administrados.
A distinção fundamental aqui é: direito público x direito privado. Enquanto este ultimo busca assegurar os interesses individuais, o direito público reflete aos interesses da coletividade.
SOBRE O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- É um principio implícito
- Está presente antes da elaboração das leis e durante a execução dessas.
- Dele decorre a aplicação de Clausulas Exorbitantes e a Imperatividade dos Atos Administrativos.
- Rege todos os atos da Administração Pública, para a garantia do interesse coletivo.
- A administração tem poderes (prerrogativas), que os particulares não possuem.
- Relação Vertical (entre Administração e Administrados)
- Nem sempre comtempla a maioria. Deve salvaguardar o direito de minorias.
- É base para o Regime Jurídico.
Agora que você já conhece as principais características do Princípio da Supremacia do Interesse Público, que tal praticar seus conhecimentos com questões?
Resolva as seguintes questões:
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