Os princípios da Administração Pública LIMPE estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988. Este artigo estabelece as regras básicas para a atuação da Administração Pública no Brasil, incluindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece o princípio da igualdade, que também está relacionado à impessoalidade na Administração Pública.
Os cinco princípios da Administração Pública, conhecidos como princípios LIMPE, são os seguintes:
Legalidade - a administração pública deve agir de acordo com a lei e com o princípio da legalidade, ou seja, deve realizar somente aquilo que a lei permite e proíbe.
Impessoalidade - a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem qualquer tipo de discriminação ou favoritismo.Moralidade - a administração pública deve agir com ética e probidade, buscando sempre o interesse público e não o interesse particular.
Publicidade - a administração pública deve ser transparente e prestar contas de suas ações, garantindo o acesso às informações públicas.
Eficiência - a administração pública deve agir com eficiência, buscando alcançar os objetivos de forma adequada, com economia de recursos e sem desperdícios.
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